Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.611.184

Princípio da insignificância: reincidência e diversas outras passagens por delitos patrimoniais

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Princípio da insignificância
  • Reincidência e diversas outras passagens por delitos patrimoniais

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E DIVERSAS OUTRAS PASSAGENS POR DELITOS PATRIMONIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por furto, afastando a aplicação do princípio da insignificância.

2. O recorrente subtraiu fios elétricos de iluminação natalina, avaliados em R$97,00 (noventa e sete reais) correspondendo a 8% do salário mínimo vigente à época, e possui reincidência e diversas outras passagens por delitos patrimoniais.

3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais afastou a aplicação do princípio da insignificância devido à reincidência e a diversas outras passagens por delitos patrimoniais do recorrente, decisão mantida pela relatoria com base na jurisprudência do STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e a habitualidade delitiva do recorrente são suficientes para afastar a aplicação do princípio da insignificância, mesmo diante do baixo valor da res furtivae.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ considera que a reiteração delitiva, demonstrada pela reincidência e por diversas passagens em delitos patrimoniais, é fundamento idôneo para obstar a aplicação do princípio da insignificância.

6. A aplicação do princípio da insignificância deve ser excepcional e baseada em juízo de ponderação, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo aplicável no caso concreto.

7. A função preventiva da pena e a prevenção da reincidência são consideradas na decisão, evitando o desprestígio do Direito Penal e a estimulação da reiteração de pequenos delitos.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva, demonstrada pela reincidência e por diversas passagens em delitos patrimoniais, é fundamento idôneo para obstar a aplicação do princípio da insignificância. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve ser excepcional e baseada em juízo de ponderação, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo aplicável em casos de reincidência."

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput; CP, art. 155, §2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 690.832/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 23.11.2021; STJ, AgRg no HC 652.008/ES, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 01.06.2021.

Tese

"1. A reiteração delitiva, demonstrada pela reincidência e por diversas passagens em delitos patrimoniais, é fundamento idôneo para obstar a aplicação do princípio da insignificância. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve ser excepcional e baseada em juízo de ponderação, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo aplicável em casos de reincidência."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.