TSTEDCiv-RR 1333-69.2011.5.09.0084
Rmnr: validade do cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rmnr
- Validade do cálculo
- Esclarecimentos adicionais
- Essa é a inteligência do art. 987, §§1º e 2º, do CPC
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RMNR. VALIDADE DO CÁLCULO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . A decisão do STF no RE 1.251.927 ratificou a forma de cálculo da RMNR adotada pela Petrobras, em conformidade com os acordos coletivos, respeitando os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e considerando fatores individuais de cada empregado. Esta Segunda Turma, seguindo esse entendimento, deu provimento ao recurso de revista da ré e reformou o acórdão regional que concluiu pela ineficácia parcial da cláusula que regulava o "complemento da RMNR", por violar o princípio da isonomia ao beneficiar empregados sem adicional de periculosidade. Ao contrário do alegado pelo embargante, resta evidente que o caso dos autos encontra estrita aderência com o posicionamento consagrado no RE 1251927. Outrossim, no julgamento do sobredito Recurso Extraordinário cuidou, o Colegiado do STF cuidou de fazer a distinção em relação ao Tema 795 ao pontuar que " Não há identidade entre a questão debatida nestes autos e a matéria do Tema 795 da repercussão geral. Nesse precedente paradigma, examinou-se a alegada incorreção no pagamento do COMPLEMENTO DA RMNR com base unicamente na interpretação da legislação ordinária e nas cláusulas do acordo coletivo; no presente processo, o TST deu interpretação que desnaturou o Acordo Coletivo, objeto de livre deliberação pelos atores envolvidos " (g.n.). O STF não alterou, portanto, seu entendimento a respeito da matéria no julgamento do RE nº 1.251.927, pois expressamente afastada a similitude da controvérsia entre o caso concreto decidido naqueles autos e o objeto do Tema nº 795 da Tabela de Repercussão Geral. Em outras palavras, no precedente obrigatório aplicado na decisão embargada (RE nº 1.251.927) a Suprema Corte apreciou a controvérsia acerca da base de cálculo do RMNR em face do descumprimento de norma coletivo, utilizando-se como norte a tese consagrada no Tema 152. E nem se alegue que o fato de a decisão do STF ter sido proferido por Turma daquele Tribunal, em sede de Recurso Extraordinário, não teria força vinculante e erga omnes para além da situação concreta. Isso porque a hipótese encerra a repercussão geral presumida , pois exarada a decisão em torno de um Incidente de Recurso Repetitivo do TST. Essa é a inteligência do art. 987, §§1º e 2º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência