Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000172-23.2013.5.05.0421
Embargos de declaração cível em agravo de instrumento em recurso de revista opostos pelo município de conceição de almeida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE ALMEIDA. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte deixa de observar o prazo legal para sua oposição. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator