TSTAg-AIRR 0000665-67.2021.5.17.0006
Preliminarmente: requerimento indeferido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Diferenças salariais
- Desvio de função
Ementa
I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Requerimento indeferido. II – AGRAVO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a instrução probatória comprova que o autor desempenha funções que extrapolavam a de supervisor. Registrou que a preposta admitiu, em depoimento, que o autor, no momento de bordo, era autoridade máxima na plataforma. Pontuou que prova testemunhal também corroborara a tese autoral, no sentido que o autor, enquanto embarcados, era reconhecido como o comandante, de maneira que o reclamante quem resolveria qualquer incidente, bem como tomaria decisão de abandonar ou não a embarcação, em caso de acidente. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova a existência de desvio de função, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de multa; II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora