STJAgInt no AREsp 3.268.216
Processual civil e administrativo
Relator(a): Herman Benjamin
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, por possuir dispositivo único, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se demonstração clara da desnecessidade de reexame de provas mediante cotejo entre a moldura fática incontroversa e a tese jurídica, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.