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Jurisprudências

TSTAIRR 0010847-50.2023.5.15.0119

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Minutos residuais não anotados
  • Troca de uniforme
  • Logo, manteve a decisão primária que negou o pagamento de horas extras
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS NÃO ANOTADOS. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que “o tempo gasto na troca de uniforme não supera o limite diário de 10 minutos”. Logo, manteve a decisão primária que negou o pagamento de horas extras. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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