TSTAIRR 0010847-50.2023.5.15.0119
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Minutos residuais não anotados
- Troca de uniforme
- Logo, manteve a decisão primária que negou o pagamento de horas extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS NÃO ANOTADOS. TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que “o tempo gasto na troca de uniforme não supera o limite diário de 10 minutos”. Logo, manteve a decisão primária que negou o pagamento de horas extras. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios