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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 194400-18.2000.5.05.0012

Negativa de prestação jurisdicional: pressupostos de admissibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Pressupostos de admissibilidade
  • Delimitação da matéria e valores impugnados
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Regularidade Formal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Não se verificam omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, que apreciou de forma expressa e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Conforme destacado no acórdão embargado , a questão atinente à necessidade de delimitação de valores por ocasião da interposição do agravo de petição encontra regência infraconstitucional (CLT, art. 897, § 1º), de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Por outra face, a alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, porquanto o recurso de revista não atendeu ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, referente à transcrição do trecho dos embargos de declaração opostos no Tribunal Regional. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida nem à modificação do julgado por mera irresignação da parte. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Regularidade Formal

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