TSTROT 1000999-56.2020.5.02.0000
Medida administrativa prevista no regimento interno do TRT
- Direito do Trabalho
- Medida administrativa prevista no regimento interno do TRT
- Decisão extintiva não impugnável por recurso ordinário
- Incidência do art. 895, II, da CLT
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL LAVRADO EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM REPRESENTAÇÃO. MEDIDA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO REGIMENTO INTERNO DO TRT. DECISÃO EXTINTIVA NÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 895, II, DA CLT. Nos termos do art. 895, II, da CLT e art. 245 do Regimento Interno do TST, cabe recurso ordinário ao TST das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais nos processos de sua competência originária. No caso, a Representação apresentada pela Requerente perante a Corte Regional não é processo de competência originária da Corte Regional, tanto que a parte alicerça seu pedido no Regimento Interno do TRT. Contudo, não cabe recurso ordinário ao TST em face do acórdão lavrado pelo TRT em sede de agravo interno, pois a Representação apresentada pela Requerente, como assinalado, não consiste em processo de competência originária do TRT, mas de instrumento administrativo previsto no Regimento Interno do TRT. Portanto, mostra-se incabível o recurso ordinário, o que enseja o juízo negativo de admissibilidade. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.