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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10809-22.2021.5.15.0050

Sumaríssimo: validade dos controles de ponto

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Validade dos controles de ponto
  • Pausas nr-31
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. PAUSAS NR-31. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, quanto ao tema, porquanto a transcrição integral do acórdão recorrido, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras

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