TSTAg-AIRR 10809-22.2021.5.15.0050
Sumaríssimo: validade dos controles de ponto
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Validade dos controles de ponto
- Pausas nr-31
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. PAUSAS NR-31. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, quanto ao tema, porquanto a transcrição integral do acórdão recorrido, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras