TSTAg-AIRR 0017185-31.2023.5.16.0016
Diferença salarial: circular Normativa Permanente RP-52
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Circular Normativa Permanente RP-52
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇA SALARIAL. Circular Normativa Permanente RP-52. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator