TSTAg-RR 21137-38.2015.5.04.0305
Matéria objeto do recurso de revista: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Horas extras
- Gerente geral de agência
- Não enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Óbice da súmula 126/TST
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE EXERCÍCIO DE ENCARGO DE GESTÃO AFASTADA PELA PROVA PRODUZIDA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual