TSTAg-RRAg 10219-03.2018.5.15.0001
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Contagem de Minutos Residuais
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância recursal extraordinária. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher