TSTAg-EDCiv-AIRR 0000315-40.2020.5.12.0043
Adicional de insalubridade: honorários advocatícios de sucumbência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Justiça gratuita
- A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Recurso de Revista não comporta processamento no tópico, uma vez verificada a ausência da transcrição dos trechos da petição dos Embargos de Declaração e do acórdão respectivo, em desatenção às exigências do art. 896, § 1º-A, item IV, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME ADI 5.766 O Recurso de Revista desatendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora