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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000315-40.2020.5.12.0043

Adicional de insalubridade: honorários advocatícios de sucumbência

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Justiça gratuita
  • A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Recurso de Revista não comporta processamento no tópico, uma vez verificada a ausência da transcrição dos trechos da petição dos Embargos de Declaração e do acórdão respectivo, em desatenção às exigências do art. 896, § 1º-A, item IV, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME ADI 5.766 O Recurso de Revista desatendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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