TSTAg-AIRR 0020401-60.2023.5.04.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: jurisdição voluntária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Jurisdição voluntária
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO TEMA 182 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 182, fixou tese vinculante no sentido de ser incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput, da CLT em medida cautelar de produção antecipada de provas, não configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial. No que tange à alegação de que “a parte reclamada não juntou integralmente a documentação, o que configura pretensão judicial resistida”, constata-se que, ao contrário do alegado, não há manifestação do Regional a respeito de eventual juntada incompleta da documentação, o que, nos termos da Súmula/TST nº 126, impossibilita a análise por esta Corte Superior da aventada tese de pretensão judicial resistida. Não obstante tenha a parte oposto embargos de declaração para que a Corte local suprisse a omissão, ela restou silente, não se pronunciando a respeito e, no recurso de revista, o reclamante não arguiu a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, estando preclusa a discussão. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora