TSTEDCiv-Ag-RRAg 0010135-66.2024.5.15.0138
Jornada 12x36: compensação de jornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Compensação de jornada
- Período imprescrito
- Ausência de previsão
- Não reconhecimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JORNADA 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PERÍODO IMPRESCRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada opôs embargos de declaração alegando omissão quanto à "jornada de 12x36 – compensação de jornada – ausência de previsão” à luz da violação ao artigo 7º, XIII da CF, que permite a compensação de horários. Observa-se que a matéria foi completamente analisada no acórdão embargado, não se divisando omissão suscetível de ser sanada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios