TSTRRAg-AIRR 1176-07.2013.5.04.0233
Adicional de periculosidade: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Unicidade contratual
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva com previsão de redução do intervalo intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. UNICIDADE CONTRATUAL. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Quanto ao tema em questão, registrou o Tribunal Regional que, no caso em análise, "a reclamada não comprova o atendimento dos requisitos previstos para fazer regular a contratação, nos moldes em que realizada, pois sequer junta o instrumento contratual firmado entre as partes" , além de que "não há prova da observância dos limites estabelecidos peja Lei 9.601/98 para a contratação a prazo determinado e sequer do incremento do número de postos de trabalho previsto na norma coletiva" . 1.3. As alegações recursais da ré, no sentido de existência de dois contratos de trabalhos distintos, que não se comunicam, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários à contratação do empregado por prazo determinado e verificada a nova contratação do autor, sem solução de continuidade, até a efetiva despedida sem justa causa em 10/12/2011". 1.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS E 36 HORAS SEMANAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . 3. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . 4 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença pela qual restou indeferido o pagamento de adicional de periculosidade. Nesse contexto, ausente interesse recursal da reclamada porque não houve sucumbência, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS E 36 HORAS SEMANAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 1.2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que fixou jornada superior a 06 horas diárias e 36 horas semanais, em turno ininterrupto de revezamento. 1.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 1.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e provido . 2. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2.2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que possibilita a redução do intervalo intrajornada . 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante; II- conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto aos temas "HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF" e "HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF"; III- conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado, assim como as diferenças correlatas de FGTS e para afastar a condenação da ré ao pagamento de horas extras decorrentes da redução dos intervalos intrajornadas, nos termos da norma coletiva, assim como as diferenças correlatas de FGTS.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Turno Ininterrupto de Revezamento