TSTEmb-Ag-RR 11261-84.2014.5.03.0026
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fiat chrysler automóveis brasil ltda
- No julgamento proferido nos autos do Proc
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. acordo coletivo de trabalho prevendo o ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS. TEMA 1046 E RE 1.476.596/MG. SÚMULA 423 DO TST. Controverte-se acerca do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., no qual se estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e quarenta e oito minutos, de segunda a sexta-feira –sem labor aos sábados. No julgamento proferido nos autos do Proc. RE 1.476.596/MG, DJE de 18/04/2024, o Plenário do STF, analisando controvérsia sobre a validade da citada norma coletiva, assentou que a questão tem aderência ao Tema 1046, cuja tese deverá ser observada. A Corte Suprema, pois, reputou válida a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, confirma-se a validade do ACT da Fiat Chrysler. Não sendo possível extrair do acórdão regional que haveria horas extras a deferir ante a alegada inobservância do limite previsto na norma coletiva, mantém-se o acórdão turmário, o qual, ao confirmar decisão proferida em juízo de retratação, julgou improcedente o pedido de horas extras. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva