TSTAIRR 1000265-14.2025.5.02.0006
I - agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela terceira reclamada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida consistente na inobservância do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, visto que não houve a indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3. Em sua minuta, a terceira reclamada não delimita os temas impugnados, resumindo-se a tecer alegações genéricas do seu inconformismo. Agravo de instrumento de que não se conhece. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. A parte agravante não refutou os fundamentos da decisão recorrida, que se baseou no descumprimento do disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi comprovado o prequestionamento da matéria recorrida. Foi destacado que é imprescindível a transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do inconformismo do recorrente. 3. Em sua minuta, a primeira reclamada não delimita os temas impugnados, silencia sobre o óbice apontado, abordando diretamente as matérias de fundo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumentos interpostos pela primeira e terceira reclamadas. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator