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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001026-39.2019.5.02.0076

Não se cogita de vício de fundamentação: revelia

  • Direito do Trabalho
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • Revelia
  • Dispensa por justa causa
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. O Tribunal Regional, ao afastar os efeitos da confissão decorrente da ausência do reclamante à audiência de instrução, fundamentou sua decisão nos cartões de ponto juntados aos autos e, em relação aos meses em que estes documentos não estavam disponíveis, fixou a jornada com base nos registros constantes dos próprios cartões apresentados. No que se refere à dispensa por justa causa, a Corte de origem, amparada nas provas constantes dos autos, entendeu que, além de não ter sido observado o princípio da imediatidade, a reclamada também deixou de atender ao requisito da singularidade da punição e, de acordo com esse princípio, não é permitido ao empregador aplicar múltiplas penalidades por uma única falta, tampouco substituir punição já imposta –no caso, uma advertência escrita –por penalidade mais severa posteriormente. 2. Nesse passo, observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REVELIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, ao afastar os efeitos da confissão decorrente da ausência do reclamante à audiência de instrução, fundamentou sua decisão nos cartões de ponto juntados aos autos e quanto à dispensa por justa causa, amparou sua decisão nas provas constantes dos autos. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Confissão

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