TSTAIRR 12326-40.2017.5.15.0135
Nulidade da dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa discriminatória
- Dispensa Discriminatória
- Estabilidade Acidentária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, consignou que as doenças ventiladas pela reclamante como ensejadoras de uma dispensa discriminatória não ocorreram ou não tinham qualquer relação com o acidente sofrido ou com as atividades laborais nas quais se ativava a obreira. Ressaltou, ainda, que o acidente do trabalho não deixou quaisquer sequelas e que a reclamante encontrava-se, no momento da dispensa, capacitada para o labor, já tendo recebido alta do ortopedista e deixado a fisioterapia. Ademais, não se vislumbra dispensa discriminatória in casu , já que as doenças das quais é portadora a reclamante não proporcionam estigma social, destacando-se, ainda, a ausência de provas de que a dispensa ocorreu em razão das patologias das quais é portadora a obreira. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese obreira no sentido de que sua dispensa seria discriminatória ou que era portadora de estabilidade no momento em que desligada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional