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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101731-32.2017.5.01.0247

Execução: incidência do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal deferida

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL DEFERIDA. IMPOSIÇÃO LEGAL (ART. 15 DA LEI 8.036/1990). TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O TRT, ao entender devida a incidência do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal (horas extraordinárias e horas intervalares), ainda que inexistente determinação nesse sentido no título executivo, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST. Por imposição legal (art. 15 da Lei nº 8.036/1990), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal deferida. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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