TSTAg-AIRR 0100120-96.2024.5.01.0021
Rescisão indireta: razões recursais desconexas com a controvérsia dos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Razões recursais desconexas com a controvérsia dos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS COM A CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte além de não ter impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente no fato do acórdão regional estar em consonância com a tese firmada no IRR nº 70, apresenta argumentações totalmente desconexas com a controvérsia travada nestes autos, em clara ausência de dialeticidade. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator