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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20004-02.2022.5.04.0018

Remuneração: gratificação de incentivo por dedicação exclusiva em atividade ambiental  gideaa

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM ATIVIDADE AMBIENTAL  GIDEAA. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. ÓBICE DO ART. 896, ALÍNEA B , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte por ausência de transcendência da matéria. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Outras Gratificações

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