TSTAg-RRAg 20004-02.2022.5.04.0018
Remuneração: gratificação de incentivo por dedicação exclusiva em atividade ambiental gideaa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Remuneração
- Interpretação de lei estadual
- Óbice do art. 896, alínea b , da CLT
- Honorários Advocatícios
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM ATIVIDADE AMBIENTAL GIDEAA. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. ÓBICE DO ART. 896, ALÍNEA B , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte por ausência de transcendência da matéria. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Outras Gratificações