TSTAg-AIRR 0020270-38.2023.5.04.0831
Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE. No presente caso, verifica-se, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foram observadas as exigências contidas nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. De fato, não atende aos requisitos listados no referido dispositivo legal a ausência de transcrição de trecho essencial ao deslinde da controvérsia. Tampouco se admite a transcrição em bloco (de todos os temas recorridos), sem individualizar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia de cada capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora