TSTAg-AIRR 995-83.2021.5.20.0005
Ausência de indicação de trecho do v. acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de indicação de trecho do v. acórdão regional
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL A JORNADA TRABALHADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte descumpre o pressuposto constante no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixa de indicar trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, mas procede à transcrição de trecho estranho aos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, porquanto não transcrito o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, requisito de admissibilidade exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância do referido requisito prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.