Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 995-83.2021.5.20.0005

Ausência de indicação de trecho do v. acórdão regional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de indicação de trecho do v. acórdão regional
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Honorários sucumbenciais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL A JORNADA TRABALHADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte descumpre o pressuposto constante no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixa de indicar trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, mas procede à transcrição de trecho estranho aos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, porquanto não transcrito o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, requisito de admissibilidade exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância do referido requisito prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.