TSTRR 10920-33.2020.5.15.0020
Diferenças salariais: isonomia entre servidores dos poderes executivo e legislativo
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Isonomia entre servidores dos poderes executivo e legislativo
- Transcrição integral
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Julgados da SbDI-1 do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA ENTRE SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia