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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000548-92.2022.5.11.0011

Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
  • Manifesta inadmissibilidade
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O agravo interno não foi conhecido por ser recurso incabível contra decisão colegiada. Assim, não há qualquer omissão a ser sanada sobre as matérias “cerceamento de defesa” e “promoções”, tendo em vista que o mérito do agravo interno não foi analisado diante do óbice de natureza processual constatado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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