TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000548-92.2022.5.11.0011
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Manifesta inadmissibilidade
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O agravo interno não foi conhecido por ser recurso incabível contra decisão colegiada. Assim, não há qualquer omissão a ser sanada sobre as matérias “cerceamento de defesa” e “promoções”, tendo em vista que o mérito do agravo interno não foi analisado diante do óbice de natureza processual constatado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora