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Jurisprudências

STJREsp 2.176.079

Estupro tentado: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estupro tentado
  • Dosimetria da pena
  • Consequências do crime
  • Circunstâncias judiciais
  • Trauma psicológico da vítima
  • Tripla reincidência

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. TRAUMA PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. TRIPLA REINCIDÊNCIA. AUMENTO EM 1/4. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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