TSTE-AIRR 196200-84.2005.5.07.0001
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO REVISANDO, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. 1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 246 de Repercussão Geral. 2 – Não houve, todavia, no acórdão proferido por esta Subseção, tese de mérito sobre a questão, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento dos embargos (Súmula 353 do TST). 3 – Nesses termos, em que pese o efeito vinculante e a eficácia erga omnes do referido precedente qualificado, não há como se reexaminar a decisão deste Colegiado à luz do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 de Repercussão Geral, diante da inexistência de tese a ser confrontada. Juízo de retratação não exercido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC de 2015 e, por conseguinte, manter o acórdão proferido por esta SBDI-1 que não conheceu do recurso de embargos, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, conforme entender de direito.