TSTAg-AIRR 1002283-35.2016.5.02.0002
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896, § 1º-A, I, da CLT aplicado em relação às horas extras, ao intervalo do art. 384 da CLT, ao adicional de periculosidade e à correção monetária). 2. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 5.475,98 (cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher