TSTEDCiv-Ag-AIRR 723-23.2012.5.01.0009
Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração nos autos
- Inexistência de mandato tácito
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Confissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383 DO TST. RECURSO INEFICAZ . Nos termos da redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Embargos de declaração não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Confissão