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Jurisprudências

TSTAIRR 0020486-42.2022.5.04.0731

Responsabilidade subsidiária: ilegitimidade passiva

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ilegitimidade passiva
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
  • Ausência de cotejo analítico
  • Prejudicado transcendência
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois, não obstante transcrever a decisão impugnada e destacar os trechos que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixou de efetuar o necessário cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais indicados (artigos 5º, LV, da CF, 2º, §2º, da CLT, e 2º, do CC) e os fundamentos norteadores da decisão recorrida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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