TSTEDCiv-RRAg 115200-43.2006.5.01.0050
Pensão vítalícia: valor da indenização por dano moral (vícios de procedimento não configurados)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pensão vítalícia
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Constituição de Capital
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PENSÃO VÍTALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS) . Não há falar em omissão/contradição no acórdão embargado, tendo sido explicitados, de forma lógica e coesa, por esta Turma, a partir do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, os fundamentos pelos quais se concluiu pela incidência da Súmula 126 do TST quanto à pensão vitalícia e pela ausência de violação dos dispositivos indicados quanto ao valor da indenização por dano moral. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Juros; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia