TSTAg-AIRR 0000172-54.2020.5.09.0651
Execução: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regional no início do recurso
- Ausência de confronto analítico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise do apelo revisional constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos do acórdão regional sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ determinar o dessobrestamento do processo, II ¿ indeferir o pedido de concessão da justiça gratuita à agravante, III - conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora