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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 278-97.2017.5.17.0101

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência do trecho da petição de embargos de declaração
  • Não observância
  • Vício de natureza processual
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 (RE Nº 760.931). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.298.647, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público " (item 1 da tese fixada no Tema 1118). II. No caso destes autos, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais. III. Assim, não houve a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público, na forma exigida no item I do Tema de Repercussão Geral nº 1118. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 3. JORNADA DE TRABALHO 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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