TSTAg-AIRR 0000521-92.2023.5.07.0009
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Promoções por merecimento
- Avaliação de desempenho
- Adesão ao novo plano de cargos e salários
- Renúncia ao plano anterior
- Transcrição de trechos não constantes do acórdão regional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – RENÚNCIA AO PLANO ANTERIOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS NÃO CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos de acórdão estranho aos autos, ainda que verse sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora