TSTRR 12209-38.2015.5.15.0129
Delimitação justificada de matérias e valores impugnados
- Direito do Trabalho
- Delimitação justificada de matérias e valores impugnados
- Recurso
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. 1 O art. 897, § 1.º, da CLT impõe ao executado, como pressuposto do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, de modo a permitir a execução imediata da parte remanescente até o final. 2 É verdade que esta Corte não admite a indicação de um valor aleatório ou um valor global incontroverso, sem a demonstração de como se chegou à referida importância ( v.g. Ag-AIRR-893-53.2014.5.09.0671, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2.ª Turma, DEJT 2/10/2020; AIRR-132-56.2013.5.09.0671, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2.ª Turma, DEJT 27/4/2018; e AIRR-2222600-37.2002.5.09.0006, Rel. Min. João Oreste Dalazen, 4.ª Turma, DEJT 13/5/2016). Isso não quer dizer, todavia, que, estando essa delimitação clara nos autos, por meio de cálculos já apresentados, deva a parte, para interpor o agravo de petição, juntar uma nova planilha pormenorizada ou proceder à atualização dos valores. 3 No caso dos autos, como as parcelas objeto do agravo de petição são exatamente as mesmas que foram impugnadas nos embargos à execução, entende-se como hábil ao cumprimento do pressuposto legal a delimitação feita pela ré, que permitia a imediata execução da parte remanescente, sem a necessidade de atualização ou nova planilha de cálculos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão a quo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição, conforme entender de direito.
Indexação
Recurso; Ônus da Prova