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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001535-27.2019.5.02.0057

Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Normatização do código de processo civil de 2015
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Competência territorial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Cerceamento de defesa não configurado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que o recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões e contradições indicadas nos embargos de declaração. Não obstante a parte tenha transcrito os trechos dos embargos de declaração e da decisão que os julgou, como determina o artigo 896, §1ºA-, IV, da CLT, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido, em cotejo com o acórdão colacionado. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. OBJETIVO DE OBTER CONFISSÃO QUANTO AO USUFRUTO REGULAR DAS FÉRIAS. RESERVA PELA RÉ APENAS DE EVENTUAL CONTRAPROVA. 4. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DE PAGAMENTO VINCULADO À APURAÇÃO DE METAS E AVALIAÇÕES INDIVIDUAIS FIXADAS ENTRE O EMPREGADO E O SEU PRÓPRIO GESTOR. NATUREZA SALARIAL. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO DOS “30%” RETIDOS. INCONTROVERSO O ENCERRAMENTO DA OBRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. IRR Nº 21. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. 7. NÃO USUFRUTO DAS FÉRIAS NO PERÍODO REGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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