TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010456-33.2019.5.03.0002
Multa por interposição de agravo desfundamentado
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por interposição de agravo desfundamentado
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 15 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita