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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.847.556

Responsabilidade civil: roubo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ROUBO. ARMA DE FOGO. PRAÇA DE PEDÁGIO. RESULTADO MORTE. FORTUITO EXTERNO. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO.

1. O roubo com emprego de arma de fogo cometido contra os usuários de rodovia em praça de pedágio configura fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade da concessionária pelo evento danoso. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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