TSTAIRR 0021252-10.2025.5.04.0402
Adicional de insalubridade em grau máximo: agente químico fenol
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Agente químico fenol
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AGENTE QUÍMICO FENOL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios