TSTAIRR 0000843-80.2024.5.12.0028
Empregado com deficiência: dispensa imotivada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Empregado com deficiência
- Dispensa imotivada
- Limitação ao valor dos pedidos iniciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. ATENDIMENTO AO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional, com base no conjunto fático-probatório que lastreia os autos, consignou que, a despeito de não ter havido contratação de outro trabalhador com deficiência para o preenchimento da vaga advinda da demissão da reclamante, a reclamada respeitou o percentual mínimo previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Sendo assim, não há falar em necessidade de reintegração da obreira ou de contratação de outro trabalhador em iguais condições. Precedente da SDI-1. 2. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS INICIAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Prejudicado o exame do recurso quanto ao aludido tema, tendo em vista a improcedência da presente reclamação trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora