TSTAg-AIRR 0100386-60.2023.5.01.0040
Trabalhador marítimo: regime de trabalho embarcado
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador marítimo
- Regime de trabalho embarcado
- Descontos efetuados no trct
- Alegação de saldo negativo de dias em razão da ausência de embarques
- Inexistência de autorização em norma coletiva
- Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHADOR MARÍTIMO. REGIME DE TRABALHO EMBARCADO. DESCONTOS EFETUADOS NO TRCT. ALEGAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE DIAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE EMBARQUES. TESE DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator