TSTAg-AIRR 1555-94.2016.5.17.0001
Execução: interpretação da decisão transitada em julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interpretação da decisão transitada em julgado
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há ofensa à coisa julgada quando o Tribunal Regional apenas interpreta o alcance da decisão transitada em julgado, sem lhe alterar o conteúdo. Incidência da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional