Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1555-94.2016.5.17.0001

Execução: interpretação da decisão transitada em julgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Interpretação da decisão transitada em julgado
  • § 2º do artigo 896 da CLT
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há ofensa à coisa julgada quando o Tribunal Regional apenas interpreta o alcance da decisão transitada em julgado, sem lhe alterar o conteúdo. Incidência da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.