TSTAg-AIRR 178-69.2022.5.17.0004
Enquadramento sindical: instituição financeira
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Instituição financeira
- Categoria dos financiários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença, a qual enquadrou a reclamada como instituição financeira. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.