Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020462-91.2023.5.04.0015

Tempestividade do recurso ordinário: horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Tempestividade do recurso ordinário
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Não demonstrado o exercício de poderes de encargos e gestão
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO DEMONSTRADO O EXERCÍCIO DE PODERES DE ENCARGOS E GESTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão ora agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.