TSTAIRR 0020462-91.2023.5.04.0015
Tempestividade do recurso ordinário: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Tempestividade do recurso ordinário
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não demonstrado o exercício de poderes de encargos e gestão
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO DEMONSTRADO O EXERCÍCIO DE PODERES DE ENCARGOS E GESTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão ora agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator