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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001183-19.2020.5.02.0321

Adicional de insalubridade: eliminação pelo fornecimento de epi

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Eliminação pelo fornecimento de epi
  • De que o risco foi afastado pela utilização de EPIs
  • Regime de compensação de jornada
  • Validade
  • De que há norma coletiva prevendo o regime de compensação de jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELIMINAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE EPI. SÚMULA 126 DO TST. Deve ser mantida a monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade ao argumento de que a prova pericial consignou que não foram fornecidos todos os equipamentos de proteção necessários para elidir o risco, e que não foram realizadas as pausas para recuperação térmica. Diante desse quadro, a pretensão da reclamada, fundada em premissa fática diversa - de que o risco foi afastado pela utilização de EPIs - esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento . A pretensão da reclamada, fundada em premissa fática diversa da consignada no acórdão regional – de que há norma coletiva prevendo o regime de compensação de jornada - esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais ao argumento de que restou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Nesse passo, a alegação da reclamada esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Acrescenta-se que a discussão a respeito da distribuição do ônus da prova apenas assume relevo quando a decisão impugnada funda-se na ausência de provas ou no controverso fenômeno da prova dividida - quando, então, decide-se contrariamente aos interesses daquele a quem incumbia tal encargo -, o que, todavia, não ocorreu no presente caso, em que o Regional, ao proferir sua decisão baseou-se na valoração do conjunto fático-probatório constante dos autos. Dessa forma, as alegações de ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC não impulsionam o apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Equiparação Salarial

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