TSTAg-AIRR 1001079-97.2024.5.02.0705
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extraordinárias
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. A conclusão regional acerca da ausência de fidúcia especial no exercício da função de supervisora de vendas decorreu da análise do conjunto probatório dos autos, notadamente do cotejo entre os depoimentos das testemunhas e da prova documental produzida, dos quais a Corte de origem extraiu elementos indicativos de subordinação hierárquica e de limitação do poder decisório da reclamante quanto a admissões, dispensas e aplicação de sanções. Rever tal conclusão, como pretendido pela agravante, demandaria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora