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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 772-35.2012.5.04.0121

Adicional de horas extraordinárias aplicável em razão da supressão do intervalo intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS APLICÁVEL EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LEI N° 4.860/65. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado enfrentou de forma expressa todas as questões suscitadas, apreciando o adicional de 100%, a natureza do intervalo intrajornada, a validade das normas coletivas e a jornada diferenciada, inexistindo omissão, contradição ou erro material a ser sanado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Trabalhador Avulso; Prescrição; Prevalência; Adicional de Horas Extras; Portuário; Honorários na Justiça do Trabalho

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