TSTAg-AIRR 10925-58.2015.5.18.0081
Coisa julgada: licitude da terceirização
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Licitude da terceirização
- Transcrição imprecisa do acórdão recorrido
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n. 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A parte, quanto à coisa julgada, transcreveu tão somente a ementa, e no que diz respeito à terceirização, transcreveu trecho que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, sendo, pois, insuficiente para viabilizar o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 3. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes da SBDI-1 e desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Recurso; Coisa Julgada; Licitude / Ilicitude da Terceirização